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Na tarde do dia 29 de agosto, representando a Comissão CRCPR Simplifica, a coordenadora Eunice Maria Cavali Duarte e a integrante Lucélia Lecheta foram recebidas na Receita Estadual por auditores fiscais do setor de Assessoria e Gerência do Ambiente Analítico. O objetivo da visita é entender como a Receita Estadual está desenvolvendo o projeto de "pós-validação" da Escrituração Fiscal Digital - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EFD-ICMS) e colher mais informações para alertar os profissionais da contabilidade sobre como diminuir as divergências desses arquivos.

"Nesse primeiro momento, os principais cruzamentos são feitos entre os arquivos de EFD entregues pelas empresas, geralmente pelos contadores, e a base de dados de notas fiscais emitidas e recebidas por cada empresa. As inconsistências encontradas geram um aviso e, imediatamente, indicam a necessidade de correção em um e-mail para o contador responsável e em um e-mail para o contribuinte. Os auditores da Receita Estadual alertaram ainda sobre a importância de manter os e-mails atualizados, bem como verificar o spam das caixas postais, garantindo o recebimento dessas mensagens", explicou a coordenadora do CRCPR Desburocratização, Eunice Maria Cavali Duarte.
"Essa fase do projeto é orientativa, com a possibilidade de regularização imediata, não gerando auto de infração ou penalidade para as empresas. Porém, é muito importante que os arquivos sejam verificados e corrigidos", comentou Lucélia Lecheta. 

A Receita Estadual do Paraná lançou em maio novas diretrizes para a apresentação da EFD pelos contribuintes de ICMS, visando fortalecer a colaboração entre o Fisco e esse público. As normas facilitam a identificação precoce de possíveis irregularidades fiscais e evitam a formação de passivos tributários. Uma das principais inovações é a implementação das “malhas fiscais de pós-validação”. Tais instrumentos são responsáveis por fazer um cruzamento detalhado das EFDs enviadas pelos contribuintes com as bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, com o intuito de identificar inconsistências e irregularidades. Para ser considerado inconsistente, o arquivo digital da EFD deve falhar em atender a critérios estabelecidos após ser submetido pelas regras de "pós-validação", detalhados no Manual de Pós-Validação disponibilizado no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED/PR) da Receita Estadual.

A Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 018/2024 alterou a NPF nº 56, de 30 de junho de 2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD e disciplina os procedimentos relativos à informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná. Clique aqui para conferir a NPF 18/2024 na íntegra!



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