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Com base em resolução, CRCPR vai exigir informação sobre livros contábeis

?A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade?, diz a resolução do CFC nº 1.330/11. Com base nessa definição, a fiscalização do CRCPR passará a exigir dos profissionais a comunicação formal sobre registro público de livros contábeis dos clientes, frisa o gerente de fiscalização do CRCPR Dirceu Zonatto. A entidade apontada pela resolução, no caso, é a empresa sob responsabilidade do profissional.

A resolução CFC nº 1.330/11 trata das Normas Brasileiras de Contabilidade ? ITG 2000 ? Escrituração Contábil, estabelecendo critérios e procedimentos a serem adotados pela empresa para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.

A interpretação acima vale para todas as empresas, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.

Formalidades da escrituração contábil

Reforça ainda a resolução que a escrituração contábil deve ser realizada conforme os Princípios de Contabilidade. A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
?O nível de detalhamento deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido?.

O mesmo texto aponta todas as especificidades que a escrituração contábil precisa conter, como data do registro contábil, conta devedora, conta credora, histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, valor do registro contábil, informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil, identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis e outras formalidades.

O papel da fiscalização

Garantir a prestação de serviços contábeis, com ética e qualidade, defendendo o interesse da sociedade e valorizando o contabilista zeloso das suas obrigações é o objetivo da fiscalização feita pelo CRCPR. Os fiscais verificam nas empresas aspectos como a situação cadastral do profissional e da organização contábil, a escrituração contábil da empresa, as demonstrações contábeis, o cumprimento enfim dos princípios fundamentais da contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade. As câmaras de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR têm procurado atuar dando ênfase especial à prevenção e à orientação.