Fonte: Comunicação CFC
Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – entre eles, o presidente Zulmir Breda –, participaram, no dia 2 de setembro, de audiência pública da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), órgão da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. A audiência teve como tema central os artigos 11, 12 e 15 da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01, de 7 de fevereiro de 2019, que institui o Código de Ética Profissional do Contador.
A audiência foi uma ferramenta utilizada pela SEAE, no âmbito do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), para instrução da investigação aberta para apurar eventuais restrições à publicidade, que prejudicariam a concorrência, previstas nos artigos 11, 12 e 15 da NBC PG 01/2019. A empresa requerente da investigação foi a Contabilizei Contabilidade Ltda.
Investigação aberta
Conforme apresentação inicial feita, na audiência pública, pela equipe da SEAE, a empresa requerente alega, em resumo, que: “Os dispositivos restringem a concorrência ao impedir o acesso dos consumidores às informações sobre preços e qualidade dos serviços. Além disso, afeta o modelo de negócios de startups que atuam no segmento de contabilidade online, privando o mercado de soluções mais eficientes e de menor custo”.
Além da audiência do dia 2 de setembro – na qual manifestaram-se, oralmente, os representantes do CFC e da Contabilizei –, a SEAE já realizou uma Tomada de Subsídios, no período de 21 de junho a 31 de julho deste ano; e, ainda, um Chamamento Público para elaboração de parecer amicus curiae, cujo prazo foi de 14 de junho a 13 de agosto de 2021.
Ao final do processo administrativo, a SEAE poderá recomendar, ou não, a revisão da NBC PG 01/2019.
Posição do CFC
“O CFC possui dois procedimentos administrativos sobre esse assunto do Código de Ética, atualmente, em discussão: um no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e outro na SEAE, ambos tratando da mesma matéria”, explicou o presidente do CFC, na audiência.
Zulmir Breda fez uma contextualização sobre a origem do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), que entrou em vigência em 1º de junho de 2019. “O Código foi elaborado por especialistas no assunto; passou por amplo debate com a classe; houve consultas a outros Códigos de Ética de profissões regulamentadas do Brasil; e, também, foi disponibilizada a minuta da NBC para audiência pública”, relatou o presidente do CFC. Ele lembrou, inclusive, que houve a contribuição da SEAE, em 2018, para o aperfeiçoamento de alguns dispositivos do CEPC.
Após a fala introdutória de Zulmir Breda, o advogado Rabih Nasser fez a apresentação que resumiu o posicionamento do CFC na audiência pública. O documento completo com as contribuições do CFC, incluindo um parecer econômico, foi entregue à SEAE também no dia 2 de setembro e juntado ao processo.
Saiba, a seguir, alguns pontos defendidos na audiência:
Na contextualização do assunto, foi lembrado que, em decorrência da Nota Técnica SEI nº 14/2018/COGAC/SUPROC/SEPRAC-MF, expedida em 2018, pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), o CFC analisou as sugestões da Secretaria – de que algumas das disposições da minuta poderiam gerar impactos anticoncorrenciais – e fez alterações significativas à minuta da NBC, editada em fevereiro de 2019.
Em ato posterior, o Ministério Público Federal, no Ofício nº 87/2020, ao opinar sobre a versão final da NBC PG 01/2019, considerou que a minuta havia sido “corrigida”, em atendimento às recomendações da Seprac, sendo desnecessária a sua atuação no caso.
Ressaltando que o questionamento ao conteúdo do CEPC foi feito por apenas uma empresa, em um universo de aproximadamente 80 mil organizações contábeis, o CFC destacou alguns pontos na apresentação feita na audiência:
Ausência de efeitos negativos
Para requerer a investigação, a Contabilizei parte da premissa de que as regras estariam gerando os seguintes efeitos: “Restrições à concorrência”; “Barreiras ao desenvolvimento de empresas que propõem modelos de negócios inovadores no setor de contabilidade”; e “Mercado é privado de soluções mais eficientes e de menor custo”. No entanto, o CFC entende que há necessidade de comprovação desses efeitos e do “impacto econômico concreto” no mercado.
Quanto ao requisito para a procedência da queixa – demonstração da efetiva ocorrência de efeitos negativos em “todo o setor” –, o CFC garante que isso não ficou demonstrado. Ao contrário, as evidências disponíveis contradizem as premissas da requerente e confirmam a importância de regras sobre divulgação de serviços contábeis:
Conclusões do CFC
Links: para saber mais
Os slides da apresentação feita pelo CFC na audiência pública podem ser consultados AQUI.
A gravação da audiência pública SEAE SEPEC ME nº 4/2021 – Restrições à Publicidade para os Serviços Contábeis pode ser assistida em https://www.youtube.com/watch?v=qSSQfdMHT9U
Para notícia relacionada ao Chamamento Público, clique AQUI.
Informações sobre a Tomada de Subsídios: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cepc