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Chat tira dúvidas sobre EFD-IPI/ICMS - Próxima edição, dia 4 de março, repete o tema

Na última edição, depois da pausa nos meses de dezembro e janeiro, o chat da EBS-CRCPR tirou as dúvidas dos contabilistas sobre Escrituração Fiscal Digital-EFD, IPI e ICMS. A próxima edição, dia 4 de março, sexta-feira, no horário das 15h às 18h, repete o tema dando oportunidade a mais esclarecimentos.

Como antes, todos os contabilistas registrados podem entrar no link na página do CRCPR e, em tempo real, fazer perguntas e obter as respostas dos especialistas da Fiscoweb da EBS Sistemas.

Confira as principais perguntas e respostas da última edição.

O que é Escrituração Fiscal Digital-EFD?

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Como funciona a Escrituração Fiscal Digital-EFD?

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Apresentação do arquivo

Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal e prazo de entrega no Paraná será todo dia 25 do mês subsequente.

O inventário deve ser entregue todo o mês no SPED fiscal? Aonde encontro a legislação?

R: Sim, o arquivo do inventário será apresentado mensalmente de acordo com o que dispõe a cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 02/2009:

?Cláusula quarta do ajuste: O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.?

Tenho uma Empresa que começou a emitir nota fiscal Eletrônica em julho passado. Sobre a escrituração das notas, tem que ser enviado arquivo EFD para receita estadual ou ainda faço a escrituração nos livros normais em que vinha utilizando?

R: Até que a empresa não esteja obrigada à entrega da EFD poderá continuar escriturando somente os livros fiscais normalmente.

Até o ano passado pensei que somente empresas optantes pelo lucro real estariam obrigadas entregar o arquivo EFD. Mas recebi um comunicado da receita estadual informando que uma das empresas de meu cliente, que é lucro presumido, está sujeita ao cumprimento desta obrigação. Se eu comprovar à receita estadual que a empresa é lucro presumido, posso ter a suspensão desta exigência?

R: Tanto as empresas do lucro real quanto do lucro presumido estão obrigadas à entrega da EFD, desde que estejam relacionadas na Norma de Procedimento Fiscal nº 07/2011.
O tipo de regime de tributação da empresa não a exclui da obrigatoriedade.

Qual é a data da entrega da EFD e qual a penalidade pela falta de entrega do arquivo?

R: O arquivo deverá ser entregue até o dia 25 do mês subsequente aos fatos geradores, sendo que a falta de entrega acarretará multa de 6 (seis) UPF/PR, por dia de atraso, até o máximo de 90 (noventa) UPF/PR, ao contribuinte que, devidamente notificado, não apresentar no prazo estabelecido (Artigo 669, XVII do RICMS/PR).
O valor de cada UPF é R$ 64,06.

Com a entrega da EFD, estamos dispensados da entrega dos arquivos magnéticos ? Sintegra?

R: O estado do Paraná ainda não dispensou a entrega do Sintegra aos contribuintes obrigados à EFD. Alguns estados já estão adotando esta regra, mas o Paraná ainda não se manifestou a respeito.

Quais obrigações serão substituídas com a Escrituração Fiscal Digital-EFD?

R: A previsão é o que o Sped Fiscal substitua as seguintes obrigações fiscais:

a) Livros de Entrada e Saída;

b) Apuração do ICMS e IPI;

c) Livro Registro de Inventário;

d) Sintegra

e) IN86.



Quais os Benefícios da Escrituração Fiscal Digital-EFD?

a) Melhor intercambio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
b) Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
c) Fortalecimento do controle e da fiscalização;
d) Aumento na confiabilidade da nota fiscal;
e) Melhoria no processo fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre o fisco.
f) Redução de custo no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
g) Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
h) Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais secretarias de fazenda estaduais;
i) Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas administrações tributárias devido ao compartilhamento das informações e das NF-e;
j) Rapidez no acesso às informações;
l) Eliminação do papel;
m) Aumento da produtividade da auditoria pela eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
n) Possibilidade de cruzamento eletrônico de informações.