No último dia 20, representantes dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) participaram, no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), de um treinamento sobre as normas eleitorais que regem as eleições deste ano dos CRCs. Representaram o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR e coordenador da Comissão Eleitoral de 2019, Laudelino Jochem e o diretor superintendente Gerson Borges de Macedo.
Em 2019, a regulamentação do processo eleitoral dos Conselhos Regionais é feita pelas Resoluções CFC nº 1.570/2019, que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade, e nº 1.571/2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição. Durante o treinamento, foram detalhados todos os artigos das Resoluções. “Essa reunião conjunta de todos os Conselhos Regionais com a Comissão Nacional do CFC para as Eleições 2019 é importante para alinharmos todas as informações relacionadas ao processo”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC e coordenador da Comissão, Aécio Prado Dantas Júnior.
Uma novidade introduzida nas eleições dos CRCs deste ano consta no parágrafo 2º do Art. 15 Resolução nº 1.570: “Na composição da chapa, deverá ser observada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas para a candidatura de cada sexo, incidindo esse percentual para candidatos efetivos e suplentes, desprezando-se a fração se igual ou inferior a meio, arredondando-se para um, se superior.”
Nos dias 19 e 20 de novembro acontecerá a eleição para a escolha de um terço (1/3) dos conselheiros do CRCPR. Os pleitos dos Conselhos de Contabilidade são regidos pelo Decreto-Lei nº 1.040/1969, que estabelece que o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e vale para a jurisdição do CRC do registro do contador ou do técnico em contabilidade. Mas para poder exercer esse direito pessoal e cumprir essa obrigação com a classe, de acordo com o Art. 4º da Resolução nº 1.570/2019, “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até dez dias antes da data de início da eleição”. Dessa forma, o prazo para a atualização cadastral e para a regularização de situação financeira no CRC vai até o dia 8 de novembro.
E, conforme o calendário deste ano, a partir do dia 7 de outubro, o site das eleições começa a disponibilizar as funcionalidades do processo eleitoral de 2019 e o CFC irá iniciar o envio, por meio dos Correios, da carta-senha aos contadores e técnicos em contabilidade. Esse documento terá uma senha provisória, que deverá ser alterada para uma definitiva, pelo profissional, no site das eleições. A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio deste site específico.
É primordial que o profissional tenha seus dados atualizados junto ao CRCPR, principalmente endereço residencial e comercial, telefones e e-mails, para que receba as comunicações do Conselho. Para atualizar, basta acessar a página do CRCPR e passar o mouse sobre o link Serviços Online, que se encontra no canto superior esquerdo, escolher a opção Consultar Cadastro e,a seguir, escolher a opção Atualizar Cadastro.
Fonte: CFC