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Quem concluiu curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 pode requerer registro sem aprovação em Exame de Suficiência

Fonte: CFC 

Entrou em vigor no último dia 3 de janeiro a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. De acordo com o texto, que foi publicado na edição de 17 de dezembro de 2021 do Diário Oficial da União (DOU) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. Para obter o documento, o interessado deve se dirigir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional.

A resolução esclarece ainda que o domicílio profissional “é o local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”

“Desde o dia 3 de janeiro, os Conselhos Regionais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal estão recebendo os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e desejam obter o registro profissional”, destaca o vice-presidente de Registro do CFC, contador Carlos Henrique do Nascimento.

Registro Originário e Registro Transferido

Outra questão explicada no texto é a diferença entre o Registro Originário e o Registro Transferido. O primeiro é concedido pelo CRC da jurisdição onde está o domicílio profissional do técnico em contabilidade. Já a segunda modalidade  é fornecida pelo Conselho de Contabilidade da jurisdição do novo domicílio profissional ao portador de Registro Originário. Nesse caso, é acrescentada a letra “T”, no número do registro de origem.

A resolução também destaca que para o registro profissional ser concedido é necessário que o solicitante tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional poderá solicitar ainda a inclusão de nome social no documento, que será realizada seguindo as determinações previstas em legislação federal.

Quanto ao exercício eventual ou temporário da profissão em qualquer parte do território nacional, os profissionais deve ficar atentos, pois nesse caso não é necessária a emissão do Registro Transferido, desde que não implique na alteração do domicílio profissional. Neste caso de prestação de serviços temporária, é necessário apenas fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição ao CRC de origem.

Pedido de Registro Originário

A solicitação de Registro Originário deve ser encaminhada ao CRC com jurisdição no domicílio profissional do técnico em contabilidade. O interessado deve entregar requerimento e os seguintes documentos:

1 – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

2 – Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e

3 – original e cópia dos seguintes documentos:

a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;

b) documento de identidade;

c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

e) comprovante de endereço residencial recente.

Para ler a resolução, clique aqui.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.