CFC publica comunicado para atendimento ao Questionário de Riscos pelas entidades supervisionadas pela Susep
Por Fabrício Santos Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), do dia 25 de abril de 2018, Seção 1, página 100, o Comunicado CTSC 04, que dispõe acerca do relatório sobre a aplicação de procedimentos previamente acordados para atendimento aos requerimentos do Questionário de Riscos pelas entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O comunicado atende aos requerimentos da Circular SUSEP n.º 517, de 2015, Título I, Capítulo IV, Seção III, Art. 9-B, inciso III e Art. 91-C, inciso IV, de acordo com as alterações introduzidas pela Circular SUSEP n.º 561, de 2017, relativos aos critérios que permitem a utilização de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco.
Ainda, segundo o cmunicado, as respostas a serem incluídas no Questionário de Riscos são de responsabilidade exclusiva da administração de cada entidade supervisionada pela Susep. A responsabilidade do auditor, por sua vez, é descrever em seu relatório as constatações factuais decorrentes da aplicação dos procedimentos previamente acordados sobre as referidas respostas incluídas no Questionário de Riscos.
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