CFC prorroga prazo para obtenção de registro profissional sem exame.
O Conselho Federal de Contabilidade decidiu estender até 29 de outubro de 2010 o prazo para quem deseja requerer registro profissional de técnico em contabilidade ou contador, com base nas regras atuais. A partir de 30 de outubro, o registro só poderá ser solicitado após aprovação em exame de suficiência, conforme a Lei 12.249/10. O primeiro exame está programado para março de 2011.
A decisão de prorrogar o prazo de 29 de julho para 29 de outubro foi tomada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de dia 23 de julho de 2010. Assim a comissão técnica responsável pela realização do exame em todo o país terá mais tempo. A comissão apontou dificuldades operacionais, entre elas, de contratar instituição para aplicar as provas.
Quanto à obrigatoriedade do exame, a Lei 12.249/10, que traz inúmeras outras definições que imprimem avanços à legislação que rege a profissão contábil, define em seu artigo 12: ?Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos?.
O exame de suficiência era uma antiga reivindicação da classe contábil e já tinha sido adotado, por meio de resolução, no período de 2000 a 2004. Dizia a Res. CFC 825/98 que o objetivo era ?valorizar a profissão e garantir um nível mínimo de conhecimentos necessários ao exercício profissional, reduzindo os efeitos das grandes diferenças qualificativas nos cursos existentes no país?, conceito que é mantido. Em síntese, era uma ?prova de equalização de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos? dos cursos de Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade.
Esclarecimentos
A solicitação do registro até o dia 29 de outubro pode ser feita nas delegacias, escritórios regionais, na sede do CRCPR ou mesmo pela internet, no caso de primeira solicitação. Quem ainda não tem o diploma pode requerer o registro provisório, apresentando comprovante de conclusão de curso e informação sobre data de colação de grau. Quem tem registro provisório e deseja alterá-lo para definitivo, não precisa submeter-se ao exame, desde que na mesma categoria. Já, quem possui Registro Provisório de Técnico em Contabilidade e queira obter o Provisório ou Definitivo de Contador, deverá se submeter ao exame. Quem possui registro de Técnico em Contabilidade baixado e pretende restabelecê-lo, solicitando a conversão para a categoria de Contador, também é obrigado a fazer o exame de suficiência.