Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Programa de Educação Profissional Continuada do CFC (PEPC-CFC) foi apresentado em uma live realizada pela Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), na tarde da última terça-feira (21). Na ocasião, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Aécio Prado Dantas Júnior, explicou o funcionamento do programa no Brasil. O evento reuniu um público formado por profissionais brasileiros e estrangeiros.
O Programa de Educação Profissional Continuada do CFC (PEPC-CFC) foi apresentado em uma live realizada pela Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), na tarde da última terça-feira (21). Na ocasião, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Aécio Prado Dantas Júnior, explicou o funcionamento do programa no Brasil. O evento reuniu um público formado por profissionais brasileiros e estrangeiros.
O PEPC foi implementado no Brasil em 2002, por força da Resolução CFC n.º 945/2002. Em 2010, o programa passou a ser regulamentado pela Lei n.º 12.249/2010. Ao longo dos anos, a atividade vem crescendo; em 2020, por exemplo, mais de 20 mil profissionais prestaram contas sobre o cumprimento das obrigações relacionadas ao PEPC. Esse número deve chegar próximo dos 90 mil profissionais capacitados pelo programa.
Ao iniciar sua palestra, Aécio Dantas apresentou ao público o CFC. Na oportunidade, o contador falou sobre a criação, a estrutura, a composição, as atividades, a missão e os valores do Conselho. Outro ponto abordado foi a abrangência da atuação da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, que tem em seu escopo projetos voltados para o aprimoramento da classe, hoje composta por mais de 500 mil profissionais da contabilidade, registrados nos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade que compõem o Sistema CFC/CRCs.
As diretrizes do Programa de Educação Profissional Continuada e sua base legal foram outros itens transmitidos ao público. Dantas ainda esclareceu quem são os profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC. No grupo, estão os auditores independentes, os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas reguladas e supervisionadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os profissionais das empresas que são consideradas de grande porte, de acordo do com a Lei n.º 11.638/2017, e os responsáveis técnicos de entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nesses mesmos limites monetários.
O PEPC também precisa ser cumprido pelos responsáveis técnicos de sociedades de direito privado com receita igual ou superior a R$78 milhões e das empresas reguladas e supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) também devem cumprir as demandas do programa.
A pontuação mínima obrigatória para o cumprimento do PEPC foi outro assunto trabalhado durante o painel virtual. Dantas destacou que os profissionais obrigados a esse cumprimento devem atingir, anualmente, no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada. Desse total, no mínimo, 8 pontos devem ser obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento. O contador falou sobre as especificidades e as regras para pontuação e apresentou os cursos e as atividades que geram pontos. “Não é apenas pela participação em cursos, em eventos, em minicursos, em palestras que são atribuídos pontos ao Programa de Educação Profissional Continuada. Uma série de outras atividades, que de alguma forma aprimorem o conhecimento e as habilidades profissionais, podem e devem ser consideradas dentro do nosso PEPC, desde que seus promotores sejam entidades capacitadoras do programa”, esclareceu Aécio Dantas.
Para assistir à palestra, clique aqui.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.