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O documento destaca que embora o envio dos eventos relacionado ao PPP tenha sido adiado, a transmissão de outras informações do Módulo SST segue obrigatória a partir de 10/1 e que ainda não há definição sobre a responsabilidade técnica pelo envio desses dados

Fonte: CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, no fim de dezembro, um ofício ao ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, solicitando a prorrogação da obrigatoriedade do envio de informações do Módulo de Saúde e de Segurança no Trabalho (SST), por meio do eSocial, para as empresas dos Grupos 2 e 3. No documento, encaminhado nesta terça-feira (21), a autarquia sugere a mudança de data para janeiro de 2023.

No texto, o CFC lembra que o ministério já divulgou o adiamento da transmissão de informações do Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores por meio eletrônico. O anúncio, inclusive, foi realizado após reunião do Conselho, de representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com a área técnica do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), na qual o problema foi apresentado e discutido em busca de soluções. Nesse encontro, também foram definidas alterações no cronograma de implementação do Módulo SST ainda para este ano.

No Ofício nº 1500/2021 CFC-Direx, é destacado que, ainda que o envio dos eventos relacionado ao PPP tenha sido adiado, a transmissão de outras informações do Módulo SST permanece obrigatória a partir de 10 de janeiro de 2022.

Outra preocupação do CFC está relacionada à responsabilidade técnica pelo envio desses dados por meio do eSocial. O prazo para o cumprimento dessa exigência está próximo e ainda não há definição sobre o assunto, mesmo após a realização de diferentes reuniões sobre o tema.

No texto enviado ao ministro Lorenzoni, é ressaltado que a classe contábil não pode assumir essa função, visto que essa demanda não corresponde a uma atividade relacionada à profissão contábil. A autarquia ainda pontua que os requerimentos do Módulo SST são compostos de certas informações que os profissionais da contabilidade não têm acesso entre os clientes. “Resulta disso que as organizações contábeis estão sendo demandadas a atender essa exigência legal, sem possuir pessoal habilitado tecnicamente a proceder o levantamento e a preparação dessas informações de seus clientes, até mesmo por se tratar de área de conhecimento alheia ao nosso campo de atuação (segurança e medicina do trabalho)”, esclarece o documento.

No ofício, ainda são contextualizadas a realidade das empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões e as dificuldades técnicas e econômicas que esses negócios possivelmente terão no cumprimento da exigência. “Como é sabido, a maioria das micro e pequenas empresas não possui pessoal especializado em seus quadros, tampouco possui empresas terceirizadas contratadas para essa finalidade, por razões de ordem econômica”, pontua.

O CFC esclarece que, mesmo com a versão simplificada do eSocial (S-10), as dificuldades vão surgir, pois são solicitadas informações às quais o contador não tem acesso. Somado a isso, as micro e pequenas empresas não possuem um setor de recursos humanos ou área correspondente para preparar esses dados.    

“Estamos, assim, antevendo sérias dificuldades das empresas menores para prestarem essas informações, o que acarretará prejuízos aos trabalhadores em geral, pela falta ou intempestividade da remessa das informações, inclusive pelo curto prazo de fornecimento, como é o caso dos eventos S-2210, Comunicação de Acidentes do Trabalho, que devem ser entregues no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do fato” alerta o CFC no ofício.

No entanto, a autarquia coloca-se à disposição da equipe técnica do ministério e dos demais órgãos envolvidos na busca de soluções para esse problema. Isso porque os contadores estão ao lado das empresas no dia a dia e podem fornecer informações práticas e técnicas que sirvam se assessoramento para resolver a questão.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.