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CFC e CRCs comemoram avanços na lei que rege a profissão contábil. Volta do exame de suficiência é uma das novidades.

A aprovação em exame de suficiência após conclusão de curso, além de registro no CRC; registro profissional de técnico em contabilidade somente até 1º de junho de 2015; e penalidades ético-disciplinares como a cassação do exercício profissional estão entre as novidades aprovadas pela Lei nº 12.249/10, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. A lei faz uma série de alterações no Decreto-Lei nº 9.295 que regulamentou a profissão contábil em 27 de maio de 1946.

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