O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta terça-feira,19, o CTA 27 – Relatório sobre as Demonstrações Contábeis de Entidade de Incorporação Imobiliária, que dispõe sobre a emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A orientação é necessária, dado o andamento das discussões sobre o impacto da NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária.
Segundo o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho da Silva Jr., a CTA 27 tem o objetivo de orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária no Brasil, referentes aos exercícios sociais encerrados em, ou após, 31 de dezembro de 2018. “O CFC e o Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) emitiram esse Comunicado Técnico para apresentar um formato específico do relatório de auditoria para essas entidades”, afirmou.
Histórico
A avaliação quanto ao critério a ser adotado para o reconhecimento de receita de contratos de incorporação imobiliária residencial no Brasil tem sido objeto de relevante debate ao longo dos últimos anos.
Em 2010, o CFC emitiu o Comunicado CTG 04 – Aplicação da Interpretação Técnica ITG 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário, que foi utilizado até 2017 como base de elaboração das demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária no Brasil.
Considerando o Ofício Circular da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitido em 2019 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15) em relação ao reconhecimento da receita advinda da atividade de incorporação imobiliária para as entidades registradas na CVM, o presente documento tem o objetivo de orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária, referentes aos exercícios sociais encerrados em, ou após, 31 de dezembro de 2018.
Vigência
O CTA 27 deve aplicado a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31 de dezembro de 2018
Para fazer o download do CTA 27, clique aqui.
Fonte: CFC
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