O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza para audiência pública a minuta da Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2005 – Entidades em Condomínios Edilícios, para os interessados apresentarem sugestões e comentários até o dia 6 de junho.
A norma não obriga os condomínios a terem contabilidade, mas obriga o profissional da contabilidade a elaborar as demonstrações quando for contratado para prestar serviço de escrituração contábil para condomínios.
Dentre os principais pontos, destacamos que a norma será aplicável aos Condomínios Edilícios, com Receita Condominial (Ordinária, Extraordinária e Fundo de Reserva) de até R$ 4.800.000,00 por ano. Além disso, devem ser elaboradas pelas entidades de condomínios edilícios as seguintes demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Período, Demonstração dos Fluxos de Caixa, exclusivamente pelo método Direto, e as Notas Explicativas.
As sugestões devem ser encaminhadas por meio do site Participa+ Brasil, onde também está disponível a minuta da norma, na íntegra. Para acessar, clique aqui.
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