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Fonte: Comunicação CFC

O Pronunciamento Técnico CPC nº 50 – Contratos de Seguro, correspondente à norma internacional IFRS 17 – Insurance Contracts, foi disponibilizado, neste dia 9 de dezembro, para período de audiência pública conjunta do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A minuta vai estar disponível para receber comentários até o dia 8 de fevereiro de 2021.

O objetivo do CPC nº 50 é assegurar que as entidades forneçam informações relevantes, que representem de forma fidedigna a essência dos contratos de seguro, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Com isso, a norma busca proporcionar uma base informativa para que os usuários das demonstrações contábeis possam avaliar os efeitos que os contratos de seguros têm na posição e no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.

Atualização

O CPC nº 50 havia sido submetido à consulta, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, em 2019, mas o Pronunciamento não chegou a ser emitido em função de processo de revisão anunciado pelo International Accounting Standards Board (Iasb) na IFRS 17. As alterações na norma foram concluídas, em 2020, pelo Iasb, e, recentemente, incorporadas ao CPC nº 50.

Após o devido processo no Comitê, esse Pronunciamento vai substituir o CPC nº 11, norma atualmente vigente sobre contratos de seguro, emitida em 2008 e posteriormente aprovada pelo CFC, pela CVM e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A principal diferença entre os dois Pronunciamentos Técnicos é que os requisitos do CPC nº 11 são baseados em políticas locais vigentes, enquanto o CPC nº 50 fornece um modelo global e abrangente para a contabilidade dos contratos de seguros.

Vigência

A vigência das alterações propostas pelo CPC nº 50 será dada pelos órgãos reguladores que posteriormente aprovarem o Pronunciamento. As normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb), estabelecem que as alterações equivalentes as que estão sendo propostas pelo CPC devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Por isso, com o propósito de acompanhar a vigência do CPC nº 50, a permissão sugerida aos órgãos reguladores das seguradoras para não adotarem o CPC nº 48 até 2021 deve ser prorrogada até 2022.

Links

Para conhecer a minuta do CPC nº 50, clique AQUI.

Com a finalidade de facilitar a análise, o edital da consulta pública traz uma versão comparada do documento colocado em audiência pelo CPC em 2019 com a proposta atual, que incorpora as alterações aprovadas pelo Iasb este ano. Acesse o comparativo AQUI.

Como participar

Os comentários à minuta do CPC nº 50 – Contratos de Seguro devem ser enviados, até o dia 8 de fevereiro de 2021, ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou, pelo Correios, para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar, Brasília-DF, CEP 70070-920.

As sugestões e comentários recebidos pelo CFC serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que os trate como reservados.

A minuta também está disponível, para os interessados em participar da audiência pública, no site do CPC – www.cpc.org.br e da CVM – www.cvm.gov.br.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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