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CFC amplia para 31 de março prazo do recadastramento

O Conselho Federal de Contabilidade informou ao CRCPR nesta sexta-feira, 21, que ampliou até 31 de março de 2013 o prazo para o recadastramento nacional dos profissionais da contabilidade.

A data final divulgada anteriormente era 31 de dezembro. Já foram enviadas, via e-mail, as senhas exclusivas para o recadastro a todos os contabilistas cadastrados no CRCPR. Aqueles que porventura não tenham recebido a senha devem entrar em contato com a Divisão de Registro pelos ramais: (41) 3360 – 4748/4750/4751/4719.

O procedimento é obrigatório aos profissionais da contabilidade com registro originário, transferido ou provisório, ativos no seu respectivo CRC, de acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012.

Procedimento

O recadastro é feito por meio dos sites dos CRCs. Uma senha exclusiva é remetida ao profissional via internet, ao seu e-mail cadastrado no CRC. Com ela, ele consegue fazer login no sistema de recadastramento. A responsabilidade pelas informações cadastrais será, exclusivamente, do contabilista, a quem competirá incluir ou atualizar os dados no programa.

Quando for preciso comprovar a autenticidade de determinada informação, o profissional deverá apresentar a documentação na sede ou nas delegacias regionais do CRC durante o período do recadastramento. Ele pode ainda enviar a documentação ao CRC, desde que autenticada em cartório, por Correios ou meio eletrônico.

A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada CRC. Quem não efetivar o recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo Conselho.