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Publicado em 02/08/2016 por | Visualizações: 738

CASEM alerta para obrigatoriedade de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por empresas

CASEM alerta para obrigatoriedade de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por empresas




Contabilistas podem ajudar empresários a evitar penalidades por não cumprimento da legislação fornecendo orientações sobre como se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos, diz representante do CASEM-ACP, em visita ao CRCPR






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Milton J. Maranho, representante do Conselho de Ação para a Sustentabilidade Empresarial da Associação Comercial do Paraná (CASEM)


No último dia 28 de julho, o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Laudelino Jochem, recebeu a visita do consultor senior em Tecnologia e projetos na área quimico-ambiental, Milton J. Maranho, representante do Conselho de Ação para a Sustentabilidade Empresarial da Associação Comercial do Paraná (CASEM), para tratar de um esforço de cooperação entre as entidades para melhorar a difusão de informações sobre a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta política pública reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Conforme especifica o §1º do Art. 1, estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.







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Reunião abordou esforço de cooperação entre as entidades para melhorar a difusão de informações sobre a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


"Na prática, o Ministério do Meio Ambiente instituiu a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos sólidos – fabricantes de produtos, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos – e titulares de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos pós-consumo", explicou o representante do CASEM. "As empresas sujeitas a essa lei precisam ser alertados quanto à obrigatoriedade da elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos, sem o qual terão dificuldades para renovar seus alvarás de funcionamento e estarão sujeitas a pesadas multas", informou. "Levando em conta que a assessoria de um profissional contábil é condição indispensável para o funcionamento de uma empresa, o propósito da nossa visita é solicitar o apoio do CRCPR para divulgar essa questão, para que os contabilistas possam alertar e orientar seus clientes", acrescentou. Segundo a entidade, a empresa que não se adequar terá dificuldades na renovação de seu alvará de funcionamento e estará sujeita a autuação e pesadas multas.

Jochem agradeceu o alerta trazido por Maranho e colocou o CRCPR à disposição para o desenvolvimento de parcerias também na realização de palestras e de outras atividades de interesse comum. "Ele convidou o CRCPR para participar deste Conselho da ACP. Foi o primeiro encontro e ficou combinado que na próxima reunião do CASEM o CRCPR será convidado".

A Seção V do Capítulo II da Lei 12.305/2010 especifica, no Art. 20, quais as empresas sujeitas à obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Já o Art. 21 especifica o conteúdo mínimo do plano.