Cartilha esclarece repasse de parte do IR aos Fundos da Criança e do Adolescente
Está disponível para acesso em PDF a cartilha “O rei da selva virou o rei da cidadania”, que detalha o processo de destinação de um percentual do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas aos Fundos da Criança e do Adolescente (FIA) nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Os repasses são feitos no ato da declaração e, em ambos os casos, o valor integral das doações são deduzidos do IR devido, obedecidos os respectivos limites definidos pela Lei nº 12.594 de 2012.
O material é uma produção conjunta do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e o Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial. O objetivo das entidades é fazer com que os contabilistas se tornem multiplicadores desta ideia, auxiliando empregadores e clientes a compreender as vantagens sociais de doação aos fundos.
Até 31 de dezembro deste ano, é possível destinar até 6% do imposto devido ao FIA. De 1º de janeiro a 30 de abril de 2013, data limite de apresentação da declaração das pessoas físicas, até 3%, não ultrapassando o limite de 6% do IR devido.