Na última sexta-feira (13), o bate-papo quinzenalmente realizado através do site do CRCPR tratou das dificuldades em torno da DIPJ de 2011, referente ao ano-calendário 2010. Quem respondeu prontamente as inúmeras dúvidas sobre esta questão foi a equipe do Fiscoweb, da EBS Sistemas. Confira as principais abaixo.
1) Toda empresa deve preencher as Demonstrações Financeiras com os dois critérios de balanço? Na DIPJ do ano calendário 2010, todas as empresas deverão obrigatoriamente apresentar o balanço com critérios utilizados anteriormente a 31 de dezembro de 2007 e os novos critérios adotados após esta data.
2) Com relação aos créditos do ICMS, PIS e COFINS, como lançar na DIPJ Ficha 04A, o valor dos créditos das Compras? Os créditos apurados na aquisição de mercadorias deverão ser considerados nas fichas de Ativo 36, na ficha de custos os valores serão lançados pelos valores líquidos. Contabilmente deve-se considerar como custo o valor da aquisição do produto deduzido de impostos recuperáveis.
3) Como será declarado na DIPJ quando houver alteração contratual registrada com alteração de sócios no final do ano calendário sem ter alterado na Receita Federal? Na DIPJ deverá ser informado o quadro societário constante na Receita Federal em 31 de dezembro do ano calendário em questão.
4) Em qual ficha da DIPJ serão lançadas as contas de compensação no ativo e passivo? Na DIPJ as contas de compensação tanto no ativo quanto no passivo não são consideradas para fins de balanço ou DIPJ.
5) Quais entidades estão obrigadas a apresentar a DIPJ? Estão obrigadas a apresentar DIPJ todas as empresas, inclusive a pessoa física equiparada a pessoa jurídica, conforme estabelecido pela Receita Federal.
6) Quais empresas estão dispensadas de apresentar DIPJ? As empresas tributadas no Simples Nacional, pelo fato de apresentarem DASN, órgãos públicos, as autarquias, fundações públicas e as empresas quando na situação de inativas, desde que previamente estabelecido pela Receita Federal.
7) A empresa que durante o ano calendário iniciou com sua tributação do Simples Nacional e dentro do próprio ano calendário passou a ser tributada no Lucro Real ou Presumido, deve apresentar a DIPJ? Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 015/2007, existem determinadas situações em que a empresa do Simples Nacional é excluída do regime de tributação, com efeitos a partir do próprio ano-calendário. Destarte, será necessário entregar a DASN referente a este período e a DIPJ referente ao período do inicio dos efeitos da exclusão até dezembro daquele ano-calendário, observados os prazos para cada declaração.
8) O dirigente não recebe remuneração por ser dirigente, mas é funcionário da empresa isenta, e como funcionário na função de coordenador recebe remuneração. O valor da remuneração deverá ser declarado? Quando houver a obrigação de apresentar DIPJ, todas as informações da empresa devem ser declaradas, inclusive a retirada de sócios ou pagamento a funcionários. Deverá informar a retirada na ficha 61B de: - Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil; - Administrador sem Vínculo Empregatício; - Administrador com Vínculo Empregatício; - Conselheiro de Administração ou Fiscal; - Diretor sem Vínculo Empregatício; - Diretor com Vínculo Empregatício; - Presidente sem Vínculo Empregatício; - Presidente com Vínculo Empregatício; - Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil; - Titular. Se Pessoa Jurídica: - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil; - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil;
9) A empresa que apontar prejuízo através de balanço ou balancete, mesmo assim deve preencher a ficha 11 de IRPJ? Mesmo quando houver a situação de prejuízo em determinados meses ou em todo o ano calendário, deverá preencher a ficha 11 para IRPJ e a ficha 16 para CSLL.
10) As informações do livro diário (Sped Contábil) ainda devem ser descritas na DIPJ? Na ECD não existe número de página. Assim, é impossível o preenchimento de tal campo na DIPJ. Caso a ECD já tenha sido entregue, mas ainda está pendente de autenticação pela Junta Comercial, não é possível o preenchimento do campo na DIPJ. Neste caso, o contribuinte deve guardar o recibo de entrega da ECD para eventual comprovação, pois a RFB tem acesso às informações do Sped que comprovam o fato.