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Notícias


O boletim ACCPR em Foco é um espaço reservado na área de notícias dos portais da entidade e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) para divulgar notícias, entrevistas, artigos e eventos dessa entidade que, além de promover o desenvolvimento e a valorização da profissão contábil, fomenta a pesquisa e a atualização dos profissionais da área. 


Medidas do governo brasileiro para amenizar os impactos das empresas brasileiras em relação ao tarifaço do governo Trump


Prof. João Eloi Olenike

"O presente artigo tem como objetivo oferecer uma análise atualizada sobre as propostas do Governo Federal, idealizadas para amenizar as consequências para as empresas brasileiras que exportam produtos, sujeitos à sobre tarifa imposta pelo governo norte-americano, que entraram em vigor a partir do dia 6 de agosto de 2025. Levamos em conta, principalmente, os aspectos tributários a serem observados, a partir do início dessa operação:

A Medida Provisória nº 1.309/2025 foi publicada em 13 de agosto de 2025 e entrou em vigor imediatamente, mas ainda depende da aprovação do Congresso Nacional.

Entre os aspectos principais, a Medida Provisória detalha ações específicas na área tributária, com destaque para o diferimento de Tributos Federais, quando autoriza a Receita Federal a adiar o pagamento de tributos federais (como PIS, Cofins e outras contribuições), por até dois meses para empresas mais afetadas, mediante regulamentação infralegal.

Temos também a prorrogação do Drawback: estende por um ano os prazos de suspensão tributária nesse regime, permitindo que empresas afetadas reexportem produtos para outros mercados sem penalidades, desde que os compromissos originais fossem para os EUA até 31 de dezembro de 2025.

Também cria quase um novo programa, o Reintegra, ao aumentar as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários, oferecendo até 6% de restituição para micro e pequenas empresas, e 3,1% para médias e grandes, visando compensar tributos embutidos na cadeia produtiva até dezembro de 2026.

Estabelece a prioridade em restituições e ainda o ressarcimento de créditos tributários para exportadores impactados, sob decisão do Ministro da Fazenda.

Finalmente, estabelece a ampliação da suspensão do ICMS em operações de exportação afetadas, coordenada com os estados via convênios, embora a implementação dependa, constitucionalmente, de adesão estadual.

É de entendimento quase que geral que a MP nº 1.309/2025 oferece alívio imediato, especialmente para grandes exportadores, sendo que a narrativa oficial de neutralidade fiscal é questionável. O plano exclui R$ 9,5 bilhões do déficit primário, elevando-o para cerca de R$ 94,2 bilhões (0,86% do PIB), o que pode pressionar a trajetória da dívida pública.

Além disso, a dependência de regulamentações infralegais e da adesão estadual para medidas como a suspensão do ICMS cria incertezas, enquanto o adiamento de tributos transfere o ônus para o futuro, potencialmente agravando a carga fiscal a médio prazo.

Concluindo, a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, é a norma que traz as propostas do governo para minimizar as consequências tributárias do tarifaço, estruturadas no Plano Brasil Soberano. Ela combina diferimento, prorrogações, restituições e suspensões, mas sua eficácia depende de execução prática e da evolução das negociações com os EUA, além de enfrentar desafios fiscais que podem comprometer os objetivos a longo prazo."

     Artigo por Acadêmico Prof. João Eloi Olenike

Presidente do Instituto Brasileiro de Previdência dos Transportes (IBPT) e membro da Academia de Ciências Contábeis do Paraná – Cadeira 12 

As informações e opiniões manifestadas neste artigo são de inteira responsabilidade dos autores, e não necessariamente refletem posições do CRCPR ou são endossadas pela entidade. 



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