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Por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamenta os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024.

Profissionais da contabiliade e empresas contábeis davem atentar aos prazos de pagamento e descontos disponíveis, tanto para pagamento antecipado quanto para quem aderiu  ao Domicílio Eletrônico

Com o pagamento em dia, o profissional da Contabilidade se mantém adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão durante todo o ano. Além disso, usufrui de inúmeros programas e benefícios, como a emissão gratuita de certificado digital, descontos em cursos de extensão, graduação e pós-graduação em instituições parceiras do CRCPR.

Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024:

I - para os profissionais da contabilidade:

a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e

b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;

II - para as organizações contábeis:

a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;

c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;

d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

e) de R$ 1.598,00 (mil quinhentos e noventa e oito reais) para sociedades acima de 4 (quatro)sócios.

É importante destacar que o pagamento por meio do cartão de crédito pode ser realizado em até 12 vezes com juros; os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.

As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

  • Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Aqueles que pagarem a anuidade a partir de março NÃO terão o desconto de 5%. O desconto de 5% a partir desse período somente será concedido em 2024 se a adesão ao DTE ocorrer ainda em 2023.