O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação. A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Ele atendeu pedido enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.
Segundo o texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão dos prazos da Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode afastar o princípio da publicidade e da transparência. “Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu. “A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, frisou o ministro.
Fonte: CFC / Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília