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O Sistema CFC/CRCs se destaca por sua conduta de excelência na publicação de dados abertos. A aderência dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP) às normas de transparência das informações (exigidas pela Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011) foi demonstrada em avaliação realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.

“O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e seus regionais demonstraram uma prática exemplar ao publicar 99% das informações requeridas em formato de dados abertos”, elogiou o ministro Jhonatan de Jesus.

Foram avaliados 29 sistemas profissionais e seus 556 CFPs. Todos foram contatados para responder questionário com perguntas sobre transparência e situação econômico-financeira.

Metade dos CFPs ainda não publica informações em padrão aberto, conforme exigido pela Lei de Acesso à Informação. A ausência de dados abertos gera impacto negativo sobre o exercício do controle, especialmente do social, exercido pelos cidadãos.

“Vários conselhos de fiscalização profissional relataram dificuldades no entendimento do conceito de dados abertos. Acreditavam que, ao publicar em formato PDF, estariam atendendo às determinações da Lei de Acesso à Informação”, indicou o ministro-relator Jhonatan de Jesus em seu voto.

O TCU determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos de forma integrada dentro de cada sistema profissional.

Esse plano de dados abertos deverá considerar as diretrizes definidas no Decreto 8.777/2016, e na Resolução 3/2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que instituíram a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e as regras para elaboração e publicação de dados abertos.

Também deverão estar contidos nos planos de dados abertos os objetivos gerais e específicos a serem atingidos, a relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas, bem como um plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.



Fonte: Tribunal de Contas da União

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