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Notícias

A CONSULPLAN, no uso das atribuições concedidas pelo Edital n.º 02 de 2019 que normatiza o Exame de Suficiência para Obtenção do Registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, vem, após a verificação de regularidade, apresentar a relação preliminar de examinandos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos. Para conferir a relação preliminar clique aqui

O examinando não contemplado neste documento, que requereu a isenção do pagamento da taxa de inscrição, tinha até o dia 13 de setembro para contestar o indeferimento do pedido de isenção. A relação definitiva de examinandos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos após recurso será divulgada até o dia 24 de setembro, diretamente nos sites da Consulplan e do CFC.

Os examinandos cujos pedidos de revisão forem indeferidos poderão conhecer os motivos do não provimento do recurso através do endereço eletrônico www.consulplan.net.

O examinando que tiver seu pedido de isenção indeferido, mesmo após a interposição de recurso, deverá, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar os sites da Consulplan ou do CFC e imprimir o boleto bancário e o pagamento deverá ser realizado até ás 23h59min do dia 30 de setembro de 2019.

Fonte: CFC