Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dessa terça-feira (14), a Lei nº 13.988, que estabelece os requisitos e as condições para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazo de pagamento de débitos que não sejam do regime tributário do Simples Nacional. Cabe lembrar que essa Lei tem como base a Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.
A lei se aplica aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal; à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança e representação pertençam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e, no que couber, à dívida ativa das autarquias e da fundações públicas federais, cujas inscrição, cobrança a representação pertençam à Procuradoria-Geral Federal, e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.
Com essa lei, as micros e pequenas empresas poderão obter descontos de até 70% do débito e ainda dividir o pagamento em 145 meses.
Outro ponto de destaque da Lei é que ela não se aplica a multas de natureza penal, ao FGTS e a devedores persistentes.
Fonte: CFC