O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná, entidade fiscalizadora do exercício da profissão contábil, no usode suas atribuições legais e regimentais, definidas pelo Decreto-lei nº 9295 de 27 de maio de 1946 e Resolução CFC nº 899/2001, em cumprimento ao que determina a NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 201/2009, do Ministério do Trabalho, informa da necessidade de que os "contabilistas profissionais liberais ou empregados", informem anualmente ao CRCPR o respectivo recolhimento da contribuição sindical, a partir do ano de 2010.
As informações acima solicitadas deverão ser enviadas diretamente no portal do CRCPR, no prazo de 05 (cinco) dias.
Como proceder:
1) Clique aqui para acessar a página e digitar as informações.
2) Digite o número do registro no CRCPR do contabilista e respectivo número de CPF. Após isso clique em "confirma".
3) Digite as informações solicitadas (categoria, data de pagamento, valor efetuado, nome e CNPJ do sindicato. Após isso clique em "confirma".
Dúvidas: contate-nos pelos fones (41) 3360-4757 ou 3360-4759.
Caso não tenha efetuado o pagamento, procure o sindicato de sua região.
Atenciosamente,
Contador PAULO CÉSAR CAETANO DE SOUZA
Presidente do CRCPR |