Todo ano é a mesma coisa: sindicatos e associações bombardeiam empresários com cobranças de taxas e anuidades com variados fins. O que deve ficar claro é que a obrigação do empresário é somente pagar a contribuição ao sindicato que o representa. Muitas dessas entidades que se dizem representar não são idôneas.
Segundo Mário Elmir Berti, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), “a vinculação a um sindicato é obrigatória, assim como o pagamento de uma contribuição sindical anual. No que diz respeito às associações, a filiação é facultativa. Dessa forma, a pessoa escolhe se quer ser representada pela entidade e pagar contribuição”.
Muitas vezes, o pagamento ocorre porque as empresas não conhecem seus direitos e deveres, o que gera insegurança, achando-se que a não-quitação dos boletos pode prejudicá-las de alguma forma.
Mário sugere que ao receber boletos de associações, os empresários sempre entrem em contato com seus contadores para saber se a cobrança é legal.
O contabilista Expedito Barbosa Martins condena a atitude ilícita de certas entidades. Todo início de ano, ele recebe uma série de cobranças enviadas a seus clientes para consulta: “Na maioria das vezes, as associações que enviam os boletos não têm condição alguma de prestar qualquer benefício às pessoas que recebem as cobranças”.
O microempresário do município de Colombo, Moacyr Luiz da Silva, chama a atenção para o grande número de sindicatos existentes e que deveria existir um controlador. “Os abusos cometidos por alguns sindicatos ocorrem exatamente por falta de ter um órgão controlador”, reforça.