:: Escritórios de contabilidade ainda podem conquistar o Simples Federal

A Medida Provisória 275, que alterou as regras de enquadramento no Simples Federal, dobrando os limites de faturamento anual das microempresas de R$ 120 mil para R$ 240 mil e das pequenas empresas de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, poucas vantagens trouxe, uma vez que criou novas alíquotas de tributos: quatro faixas para as microempresas, com variação de 3% a 5,4%, e 18 faixas para as pequenas, com alíquotas de 5,8% a 12,6%. Decepção não menos equivalente foi o silêncio do governo em relação à inclusão de novos segmentos no sistema simplificado de tributação. Esta é uma reivindicação antiga do setor de serviços, no qual estão incluídos os escritórios de contabilidade e composto, na sua imensa maioria, por micro e pequenas empresas.
Comentando o assunto, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Mário Elmir Berti, que foi conselheiro do CRCPR, afirma que a batalha do setor de serviços pela inclusão no Simples continua. “Ela é árdua e contínua. A Fenacon (federação que reúne os sindicatos do setor) tem mantido contato direto com a Câmara Federal, reforçando a reivindicação”. Segundo ele, existe a promessa de que a proposta seja novamente incluída na pauta de votações da Câmara.

De quem depende

A aprovação da proposta, na verdade, não depende apenas do Congresso Nacional. Logo ao assumir, em 2003, por acordo de transição de governos, o presidente Lula vetou emenda que enquadrava os escritórios de contabilidade no Simples. Essa proposta era fruto de um amplo debate e já tinha passado pelos dois legislativos. Entre os seus principais defensores contava o então deputado federal Germano Rigotto (PMDB), atual governador licenciado do Rio Grande do Sul e pré-candidato à presidência da República.
A Câmara e o Senado podem, portanto, reapresentar e aprovar a reivindicação. A sanção é presidencial e isto poderia até ocorrer agora por um detalhe interesseiro: é ano eleitoral.

Importância para o país

Que não apenas os escritórios de contabilidade mas todas as empresas do setor de serviços possam aderir ao Simples é extremamente importante para um país que cresceu apenas 2,3% no ano passado, não chegou a registrar a média de 3% nos últimos 10 anos, quando as nações emergentes estão todas avançando mais rápido. O setor de serviços é o que mais pode expandir em todas as áreas. Além disso, por sua natureza, é este setor que emprega um grande número de pessoas, o que gera altos gastos com pessoal, argumenta Berti. Na sua opinião, a inclusão neste sistema de tributos aumentaria a competitividade entre as empresas, por reduzir a carga tributária, bem como tiraria muitas delas da informalidade.

Distorções

Nas suas intenções primeiras, ao ser instituído em 1996, o Simples pretendia resgatar o espírito da Constituição no seguinte objetivo: “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado. Visando a incentivá-las e pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou pela redução destas por meio de lei”.
A Lei 9.317 – que criou o Simples -, porém, já nasceu contrariando a Constituição, deixando de fora do sistema, sem razões plausíveis, grande número de micro e pequenas empresas. O critério do limite de receita bruta, recentemente alterado pela MP 275, deixa de ter importância, quando se tem a lista das exclusões. Originariamente ficou de fora toda micro e pequena empresa:
- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de crédito, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta;
- que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
- que tenha sócio de nacionalidade estrangeira, residente no exterior;
- constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido para a empresa de pequeno porte;
- de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
- que realize operações relativas a: locação ou administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; factoring; prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;
- que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
- que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, de bebidas e cigarros.
A relação deixa de fora inúmeros outros segmentos, embora tenha sofrido alterações. Em 2003, por exemplo, a mesma emenda que vetou as empresas de contabilidade admitiu no regime auto-escolas, franquias de correios, agências lotéricas e de turismo, creches e estabelecimentos de ensino pré-escolar e fundamental.
Diante de tudo isso, o mais difícil é compreender as razões do Estado, pois até um bar pode ser Simples.

 
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