:: Resolução do CFC orienta sobre balanço social e ambiental

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.003/04, todas as entidades, independente de porte, que querem demonstrar à sociedade a sua responsabilidade social, devem divulgar Informações de Natureza Social e Ambiental.
Nenhuma empresa/entidade está obrigada a fazê-lo. Aquelas, porém, que optarem pela apresentação devem adotar as regras estabelecidas pela NBC T 15. Não compete ao CFC obrigar as empresas a elaborarem Demonstrações mas somente discipliná-las. De acordo com o item 1.5.1.3. da Resolução CFC nº 1.003/04: “A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, ora instituída, quando elaborada, deve evidenciar os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados por esta norma”.
A Resolução menciona entidades e isso tem gerado uma grande dúvida em relação a quem deve fazer o balanço. O termo entidade na resolução refere-se a todas as empresas da iniciativa privada e entidades sem fins lucrativos. O termo entidade foi utilizado no sentido amplo. Quanto às empresas do segmento de prestação de serviços, terceirizações, comércio, que trabalham com lucro real e/ou lucro presumido, não há obrigatoriedade; no entanto, as que optarem pela apresentação devem adotar as regras estabelecidas pela NBC T 15. E conforme o item 1.5.1.5 da NBC T 15 “a Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior”.
A partir de agora, portanto, no contexto dos seus projetos de fiscalização, os conselhos regionais farão verificação também das informações de natureza social e ambiental.

Confira algumas perguntas e respostas

P - As empresas, independente do porte ou constituição, deverão publicar o Balanço Social em jornal ou revista?
R - Poderão divulgar o Balanço Social no veículo habitualmente adotado para a publicação das demais demonstrações contábeis.
P - Há outras formas aceitáveis de divulgação do Balanço Social?
R - Não existe outra forma, a não ser aquela a que se refere a NBC T 15. A entidade pode, no entanto, divulgar outras informações adicionais que entender relevantes, conforme o item 1.5.1.3 da NBC T 15: “além das informações contidas no item 1.5.2, a entidade pode acrescentar ou detalhar outras que julgar relevantes”.
P - As Informações de Natureza Social e Ambiental, quando elaboradas, devem ser assinadas por contabilista e auditadas por auditor independente?
R - Sim. Vale aqui o diz o item 1.5.3.3 da NBC T 15: “A Demonstração de Informações de natureza Social e Ambiental deve ser objeto de revisão por auditor independente, a ser publicada como relatório deste, quando a entidade for submetida a esse procedimento”.

 
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