Criar uma previdência social é simples. Basta seguir os princípios básicos desenvolvidos nos últimos cem anos. Nosso sistema tem problemas graves, a exemplo do déficit de R$ de 40 bilhões, porque foi concebido com erros por legislações malfeitas que as reformas não têm conseguido corrigir e, ainda por cima, é mal gerenciado. Em síntese, foi o que afirmou o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral do Paraná, Reinhold Stephanes, em palestra, dia 8 de agosto, no CRCPR, dentro do programa Diálogos da Classe Contábil com a Sociedade.
Depois de breve história da previdência social, nascida na Alemanha e estruturada nos países mais importantes do mundo, Stephanes, que foi ministro da Previdência do Brasil por duas vezes (em 92 e de 95 a 98), definiu os princípios fundamentais de uma previdência e apontou as falhas do nosso sistema. Os débitos de grandes contribuintes, por exemplo, somam valores estratosféricos - disse ele - mas são, em grande parte, incobráveis por derivar de empresas falidas. Calcula ele que menos de 30% poderiam ser cobrados, se a administração fosse eficiente. O ex-ministro também criticou as seguidas reformas que nunca atendem as exigências necessárias. Uma das conseqüências de leis malfeitas é o trâmite na Justiça de cerca de dois milhões de processos de pedidos de aposentadoria.
No entendimento de Reinhold Stephanes, os maiores problemas da previdência social derivam de quatro grandes fontes que ele chama de regimes, embora muita coisa tenha sido alterada, no esforço de se consertar as coisas, desde 1992. O primeiro regime é o déficit do INSS, estimado em R$ 40 bilhões. Para ele, a causa principal é a não-inclusão dos trabalhadores do setor informal, além das deficiências administrativas e do grande número de beneficiários que não contribuíram: inválidos, idosos, pessoas da área rural, etc. O segundo regime é o setor público, que soma não apenas os servidores da União mas também os dos estados e municípios. Houve legislações que criaram verdadeiros absurdos, a exemplo das aposentadorias precoces e do peso que as folhas de pagamento de inativos representa no orçamento de estados, municípios e órgãos públicos. Poderia melhorar, se a idade mínima para o servidor se aposentar fosse entre 60 e 65 anos, sem distinção entre homem e mulher.
O terceiro regime é o militar, que inclui o Exército e as polícias estaduais - um contingente que somente em São Paulo chega a 150 mil policiais. Pesam aqui casos como a transferência de pensão para filhos de militares. A regra foi extinta, mas por muito tempo vai continuar valendo para quem já se beneficiava. Aumentar o tempo mínimo para aposentadoria do militar seria uma boa alternativa.
Por último, vêm os regimes complementares, vinculados aos fundos de pensão. O notório caso da Petrobrás explica o déficit desses fundos: os funcionários da estatal se aposentam, em média, aos 40 anos. Uma correção mínima, neste caso, deve passar pelo aumento do tempo de contribuição em pelo menos mais cinco anos.