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Documentos podem ser destruídos pela Junta Comercial |
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Caso não sejam retirados em 30 dias, documentos de escrituração de empresas mercantis ( livros, fichas, folhas soltas ou contínuas) poderão ser destruídos pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar). O acúmulo desses materiais, cuja eliminação é prevista pela Lei 8934/94, art. 39, ocorre em todas as unidades da Junta no Estado. |
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