As pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real podem fazer doações utilizando incentivos às entidades sem fins lucrativos de utilidade pública ou às qualificadas como OSCIP’s (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), a exemplo da Universidade Livre do Meio Ambiente – Unilivre.
A lei prevê a dedução integral do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional bruto. Não há uma dedução do imposto de renda a ser pago, mas uma dedução da base de cálculo do IR e da CSLL sobre o lucro. Com esta redução, opera-se um ganho de aproximadamente 35% do valor doado.
Para fazer a dedução, as pessoas jurídicas devem, nos casos de doação em dinheiro, fazê-lo por depósito bancário. Devem, também, solicitar o recibo da entidade. Para fins de fiscalização, a empresa doadora deve manter em seu arquivo declaração fornecida pela entidade beneficiária, conforme modelo aprovado pela Receita Federal.