::
CRCPR
pede a redução das multas sobre obrigações
acessórias |
|
|
|
Como se não
bastasse a parafernália de demonstrativos exigidos, a Receita
Federal impõe penalidades e multas, por lapsos e atrasos, que
podem chegar a R$ 5 mil ao mês. É este o caso da entrega
fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon). Considerando os valores abusivos, o Conselho Regional
de Contabilidade do Paraná (CRCPR), representando a classe contábil,
está recorrendo à Justiça, pedindo a redução
das multas que recaem sob a responsabilidade dos contabilistas. Número crescente de exigências As obrigações
acessórias que os contabilistas encaminham à Receita Federal
passam de duas dezenas. O Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais é trimestral, mas existem
obrigações quinzenais, mensais e anuais. As exigências,
por outro lado, não são apenas do fisco federal, como
mostra o encarte “Responsabilidades do Contabilista”. Outra
agravante é que elas vêm aumentando a cada ano, na esteira
do aumento dos tributos: somente a Receita Federal impôs cinco
novas obrigações, nos últimos anos. Federais, estaduais ou municipais, as obrigações acessórias, embora devidas por empresas, são responsabilidades dos contabilistas. É por isso que recai sobre ele a multa por atraso ou falha. Além disso, o novo Código Civil instituiu a responsabilidade solidária pela qual o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros, em todas as situações, correndo o risco de sofrer ações cíveis e criminais. Como usar o encarte O encarte “Responsabilidades do Contabilista” traz a relação de obrigações federais, estaduais e municipais, informando o prazo para elaboração de cada uma e as multas e penalidades incidentes, em casos de falhas, omissões e atrasos. “Os contabilistas devem utilizar esse encarte com a finalidade de obter valorização do empresariado, fazendo questão de mostrar a seus clientes as crescentes responsabilidades decorrentes das exigências fisco-legais e do novo Código Civil”, sugere o presidente do CRCPR. |
|
<< Voltar |