:: CRCPR pede a redução das multas sobre obrigações acessórias

Como se não bastasse a parafernália de demonstrativos exigidos, a Receita Federal impõe penalidades e multas, por lapsos e atrasos, que podem chegar a R$ 5 mil ao mês. É este o caso da entrega fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Considerando os valores abusivos, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), representando a classe contábil, está recorrendo à Justiça, pedindo a redução das multas que recaem sob a responsabilidade dos contabilistas.
“A multa não tem natureza tributária, decorre de uma simples obrigação de fazer, podendo configurar confisco, quando exagerada. Vem a ser, com certeza, demonstração de abuso, autoritarismo”, afirma o presidente do CRCPR, Maurício Fernando Cunha Smijtink.
Tanto o Código Civil, no seu artigo 884, quanto o artigo 113, §2º, do Código Tributário Nacional, condenam a voracidade do fisco, permitindo a interpretação de que situações como esta chegam a caracterizar enriquecimento sem causa justificada.

Número crescente de exigências

As obrigações acessórias que os contabilistas encaminham à Receita Federal passam de duas dezenas. O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais é trimestral, mas existem obrigações quinzenais, mensais e anuais. As exigências, por outro lado, não são apenas do fisco federal, como mostra o encarte “Responsabilidades do Contabilista”. Outra agravante é que elas vêm aumentando a cada ano, na esteira do aumento dos tributos: somente a Receita Federal impôs cinco novas obrigações, nos últimos anos.
“Hoje, passamos boa parte do nosso tempo cumprindo prazos, normas, regulamentos, resoluções, leis; preenchendo guias, formulários, declarações, atendendo notificações, provendo o fisco de informações, treinando pessoal para atender essas exigências. Além disso, ainda somos punidos com pesadas multas. Esta situação está comprometendo o exercício da profissão contábil no Brasil”, afirma o presidente do CRCPR.

Responsabilidades dos contabilistas

Federais, estaduais ou municipais, as obrigações acessórias, embora devidas por empresas, são responsabilidades dos contabilistas. É por isso que recai sobre ele a multa por atraso ou falha. Além disso, o novo Código Civil instituiu a responsabilidade solidária pela qual o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros, em todas as situações, correndo o risco de sofrer ações cíveis e criminais.

Como usar o encarte

O encarte “Responsabilidades do Contabilista” traz a relação de obrigações federais, estaduais e municipais, informando o prazo para elaboração de cada uma e as multas e penalidades incidentes, em casos de falhas, omissões e atrasos. “Os contabilistas devem utilizar esse encarte com a finalidade de obter valorização do empresariado, fazendo questão de mostrar a seus clientes as crescentes responsabilidades decorrentes das exigências fisco-legais e do novo Código Civil”, sugere o presidente do CRCPR.

 
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