Maurício
Fernando Cunha Smijtink
É elogiável
a iniciativa do Sebrae de subsidiar o Congresso Nacional com a proposta
de uma Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, prevista pela Emenda
Constitucional 42.
O anteprojeto contém concisa definição das empresas
classificáveis como micro e pequenas e estratégias para
fomentar meios de sobrevivência e competitividade ao segmento.
A missão por excelência das políticas e ações
oficiais é oferecer condições de desenvolvimento
e crescimento a todos os segmentos produtivos e, enfim, a todos os brasileiros.
Esse papel nem sempre precisaria ser explicitado por meio de leis.
Mas como vem da nossa cultura acreditar que as mudanças importantes
só podem acontecer por meio de decretos, leis, e, por outro lado,
a classe política precisa se ocupar, que se promulgue a Lei Geral
– e logo.
Apesar das adversidades, as pequenas e microempresas respondem por 20%
do Produto Interno Bruto (PIB) do País, e poderiam dobrar rapidamente
sua participação. Ocorre que 60% ou mais fecham as portas
prematuramente, sucumbindo a exigências formais, excesso de impostos,
crédito caro ou inexistência de crédito, ambiente
desfavorável enfim.
Somente este ano, quase 500 mil novas micro e pequenas empresas foram
criadas, no País. É lamentável, contudo, prever,
com base em estudos, que a metade não chegará a funcionar
mais do que dois anos. Pelos cálculos do Sebrae, a falência
em massa no setor acarreta uma perda de cerca de R$ 19 bilhões
em investimentos e a extinção de 2,4 milhões de
postos de trabalho. Nos últimos quatro anos, foram fechados mais
precisamente 772.679 pequenos negócios, que tinham, em média,
três empregados, rendimento anual inferior a R$ 120 mil e investimento
inicial de R$ 27 mil.
Outra iniciativa louvável do Sebrae, que vem sendo desenvolvida
em parceria com as entidades contábeis, é o programa Contabilizando
o Sucesso, cuja finalidade é justamente conter a mortalidade
desses empreendimentos. Eles fracassam, em grande parte também,
por falta de assessoria competente em áreas estratégicas.
Ser empresário, ainda que pequeno, requer profissionalismo, certa
ciência. Entra aqui a especial contribuição dos
profissionais da contabilidade ao Contabilizando o Sucesso. Aceitamos
o desafio de mudar a nossa postura na relação com os pequenos
empreendedores, focando o nosso trabalho em planejamento e gestão,
até porque o sucesso deles é nosso e de todo o Brasil.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pode, sem dúvida, criar
um fértil ambiente de crescimento para os milhões de brasileiros
que ousam empreender. Cabe lembrar, no entanto, que por conta da nossa
mania de fazer leis, temos concebido peças impecáveis
que muitas vezes ficaram apenas no papel. Uma lei por si só não
tem o poder de alterar a realidade.
Não é necessário nem mesmo sair do tema para encontrar
exemplos de leis das quais se esperava muito mais, além de belos
parágrafos. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES –
(Lei 9.317) é de 1996. O Estatuto das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Lei 9.841), por sua vez, saiu em 1999.
Se bem comparadas, as definições dessas duas leis em pouco
diferem dos dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas,
encaminhada ao Congresso, no último dia 8.
Contador, empresário
da contabilidade e presidente do CRCPR;
e-mail: mauricio@crcpr.org.br