Recebemos inúmeras
manifestações de apoio à nossa decisão de
recorrer à Justiça para exigir da Receita Federal um serviço
de qualidade aos contabilistas. Algumas delas estão reproduzidas
no Espaço do Leitor, página três.
Com a mesma determinação e por razões semelhantes,
estamos questionando o órgão federal e a União
pelo número exagerado de obrigações e valores abusivos
das multas por atraso na entrega de demonstrativos. Somente nos últimos
cinco anos, a Receita criou cinco novas obrigações. Entre
elas, o DACON - Demonstrativo de Arrecadação de Contribuições
Sociais, cuja multa por atraso é de cinco mil reais ao mês.
Incapaz de cumprir o seu papel, a Receita Federal transformou o contabilista
em escravo de suas rotinas fisco-arrecadatórias, apertando nas
exigências, nos prazos e nas multas. Esse estado de coisas vem
comprometendo o exercício da profissão contábil,
para não repetir que a parafernália de obrigações,
combinada com uma das cargas tributárias mais altas do mundo,
é fator negativo ao crescimento do País.
O peso sobre as costas dos contabilistas foi acentuado com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, no âmbito da administração
pública, aumentou mais um ponto com o novo Código Civil.
O código instituiu o conceito de responsabilidade solidária:
o contabilista responde juntamente com o empresário, seu cliente,
por atos dolosos perante terceiros.
Não somos contra os avanços morais. Pelo contrário.
A missão do Conselho de Contabilidade localiza-se nesse terreno.
Seu papel é justamente prevenir a ocorrência de deslizes
éticos, fiscalizar e punir os flagrantes.
A única coisa que desejamos é que o setor público
trate melhor o contabilista; facilite o seu trabalho; não o puna
como um contraventor, mas incentive-o como um parceiro. Do setor privado
também queremos o reconhecimento pelas responsabilidades que
nos têm sido impostas.
Maurício Fernando Cunha Smijtink
Presidente do CRCPR