A redução da burocracia passa necessariamente pela simplificação
de procedimentos. Pensando nisso, a Receita Estadual do Paraná
lançará, em breve, a inscrição de empresas
on line.
Em setembro de 2003, o pedido de inscrição estadual passou
a ser feito pela internet, por meio do Cadastro Eletrônico, eliminando
algumas barreiras burocráticas e permitindo o acompanhamento
da tramitação.
O próximo passo é a concessão da inscrição
estadual on line. Os procedimentos serão os mesmos do pedido
eletrônico. O comprovante cadastral – CICAD – será
liberado para impressão. Para conclusão do processo, bastará
enviar um Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, acompanhado
de cópia autenticada do ato constitutivo registrado na Junta
Comercial do Paraná. A entrega da documentação
poderá ser realizada pessoalmente ou via Correio.
O simples pedido já eliminou a entrega de documentos pessoais
de sócios, comprovante de endereço, alvará da prefeitura
municipal, contrato de locação, entre outros. Foi dispensada
ainda a diligência prévia para a concessão da inscrição
estadual, o que não impede que ocorram diligências posteriormente.
De maneira simplificada, o pedido foi transformado em uma concessão
de inscrição on-line.
Outra novidade é a obtenção automática,
no momento da concessão da inscrição, de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – para
notas fiscais modelo D, sendo opcional a designação imediata
da gráfica que irá confeccionar os blocos de notas fiscais.
Inicialmente este procedimento estará disponível para
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que representam atualmente
75% dos contribuintes do Estado.
Já foram iniciados também estudos visando a simplificação
de procedimentos para a exclusão da inscrição estadual.
A Receita Estadual está buscando, além da simplificação
de procedimentos, a quebra de paradigmas, principalmente no tocante
à confiabilidade das informações prestadas pelo
contribuinte.
Reduzir exigências para a concessão de inscrição
estadual contribui para a redução da informalidade e conseqüentemente
facilita a identificação do contribuinte. A Constituição
Federal, em seu art. 170, § único, já garante o livre
exercício da atividade econômica de acordo com o estabelecido
em lei. Não cabe ao fisco dificultar a criação
de uma empresa, cabe a ele garantir o pagamento dos impostos que lhe
são devidos, impostos esses que somente são gerados se
a empresa estiver formalizada.