:: Receita Estadual do Paraná vai fazer inscrição de empresas pela internet

A redução da burocracia passa necessariamente pela simplificação de procedimentos. Pensando nisso, a Receita Estadual do Paraná lançará, em breve, a inscrição de empresas on line.
Em setembro de 2003, o pedido de inscrição estadual passou a ser feito pela internet, por meio do Cadastro Eletrônico, eliminando algumas barreiras burocráticas e permitindo o acompanhamento da tramitação.
O próximo passo é a concessão da inscrição estadual on line. Os procedimentos serão os mesmos do pedido eletrônico. O comprovante cadastral – CICAD – será liberado para impressão. Para conclusão do processo, bastará enviar um Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, acompanhado de cópia autenticada do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Paraná. A entrega da documentação poderá ser realizada pessoalmente ou via Correio.
O simples pedido já eliminou a entrega de documentos pessoais de sócios, comprovante de endereço, alvará da prefeitura municipal, contrato de locação, entre outros. Foi dispensada ainda a diligência prévia para a concessão da inscrição estadual, o que não impede que ocorram diligências posteriormente.
De maneira simplificada, o pedido foi transformado em uma concessão de inscrição on-line.
Outra novidade é a obtenção automática, no momento da concessão da inscrição, de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – para notas fiscais modelo D, sendo opcional a designação imediata da gráfica que irá confeccionar os blocos de notas fiscais.
Inicialmente este procedimento estará disponível para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que representam atualmente 75% dos contribuintes do Estado.
Já foram iniciados também estudos visando a simplificação de procedimentos para a exclusão da inscrição estadual.
A Receita Estadual está buscando, além da simplificação de procedimentos, a quebra de paradigmas, principalmente no tocante à confiabilidade das informações prestadas pelo contribuinte.
Reduzir exigências para a concessão de inscrição estadual contribui para a redução da informalidade e conseqüentemente facilita a identificação do contribuinte. A Constituição Federal, em seu art. 170, § único, já garante o livre exercício da atividade econômica de acordo com o estabelecido em lei. Não cabe ao fisco dificultar a criação de uma empresa, cabe a ele garantir o pagamento dos impostos que lhe são devidos, impostos esses que somente são gerados se a empresa estiver formalizada.

 
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