Maurício Fernando Cunha Smijtink
Afirmamos em artigo anterior que a contabilidade, exercida corretamente,
pode impedir a falência de empresas e dar transparência
à administração pública. Hoje, peço
licença para reclamar da parafernália de obrigações
oficiais que vêm minando as forças da contabilidade no
País.
Quando poderíamos estar auxiliando o empresariado e os órgãos
públicos a enfrentar as suas crises, ficamos, na maior parte
do tempo, amarrados ao cumprimento de rotinas impostas pelo fisco. Fatos
essenciais da vida desses setores dependem do trabalho do contabilista.
Diante de sinais de desestruturação de uma empresa, por
exemplo, cabe ao contabilista a avaliação da situação
e a aplicação de estratégias para a retomada segura
do rumo, no âmbito de atos administrativos, operacionais e financeiros.
Involuntariamente, no entanto, estamos a serviço da nomenclatura
oficial, acusada de frear o crescimento do País, tanto pela imposição
de uma carga tributária exorbitante como pelas burocracias exigidas
das empresas. Isso, num momento em que tanto precisamos que as empresas
tenham sucesso, gerem empregos.
Quando poderíamos estar colaborando de forma mais decisiva com
a solução dos problemas do País, vivemos atribulados,
principalmente para dar conta de procedimentos arrecadatórios.
Passamos boa parte do nosso precioso tempo cumprindo prazos, normas,
regulamentos, resoluções, leis; preenchendo guias, formulários,
declarações, provendo o fisco de informações.
Assim é nas esferas municipal, estadual e federal. O que ganhamos
com isso? No entanto, se parássemos, os governos todos, sem arrecadação,
parariam.
A carga tributária do Brasil – uma das mais elevadas do
mundo - chega perto de 40% do PIB. Os tributos que mais pesam –
ICMS, Cofins, PIS, contribuições ao INSS – são
rotineiramente apurados, requerendo escrituração fiscal,
elaboração de folha de pagamento, guias estaduais e federais,
etc.
A responsabilidade sobre os ombros do profissional contábil é
imensa, notadamente quanto à elaboração dos demonstrativos
exigidos pelas autoridades fazendárias. Um exemplo é o
DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais, obrigatório para as pessoas jurídicas em geral,
tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real, com as exceções
previstas no art. 8º da Lei 10.637, e art. 10º da Lei 10.833.
Se não for entregue no prazo, o DACON sujeita o contribuinte
- e em decorrência o contabilista – a arcar com multa de
R$ 5.000,00 por mês.
São tantos nomes de tributos que suas siglas dão bem uma
sopa de letrinhas. Somente as obrigações acessórias
encaminhadas à Receita Federal passam de duas dezenas: CPMF,
Dacon, Dcide, DCP, DCRE, DCTF, Decred, Derc, DIF, Dimob, Dipi, DIPJ,
Dirf, DITR, DNF, DOI, DSTA, Paes, PER/DCOMP, Perc, PJ, Sinco, ZFM. Há
que acrescentar os tributos estaduais - ICMS, IPVA e ITCMD, os mais
importantes - e os municipais, inúmeros, sob a forma de taxas,
contribuições e impostos, a exemplo do ISS e do IPTU.
Para agravar, mudanças no sistema tributário, atendendo
conveniências de caixas oficiais, são freqüentes,
obrigando o profissional a estar atento, o que é humanamente
impossível, tantos são os detalhes. Erros e omissões,
entretanto, podem custar caro. O novo Código Civil responsabiliza
o contabilista como solidário com os atos do empresário
e da empresa. Justifica-se aqui a criação do seguro de
responsabilidade civil do contabilista.
Diante desse quadro de pressão, cobrança e insegurança,
esperamos pelo menos um pouco mais de compreensão e reconhecimento
do empresariado. Dos governos, mormente do federal, esperamos a simplificação
do sistema tributário e das exigências que envolvem a vida
das empresas.
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
e-mail: presidente@crcpr.org.br