:: Toda empresa que recolhe FGTS é obrigada a habilitar-se no Conectividade Social

Toda empresa que recolhe o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é obrigada a usar, a partir de agora, o programa Conectividade Social, disponível na internet e que permite a transmissão de arquivos gerados pelo Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. A obrigatoriedade foi determinada por portaria dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
Na realidade, o Conectividade já existe há dois anos e vem sendo usado por pelo menos 250 mil empresas do total de aproximadamente três milhões que se enquadram na exigência. Até junho deste ano, todas elas deverão estar certificadas. Segundo o gerente nacional de Administração de FGTS, José Oliveira Leal, o objetivo é reduzir a burocracia e o tempo para prestar informações à Caixa Econômica Federal (CEF). “Sem o Conectividade, a empresa tem de ir ao banco todos os meses, entregar disquete e documentos, com informações da folha de pagamento. Isso gera atraso na transferência do benefício para os funcionários”, afirma. Os dados, bem como operações de impressão de guia de recolhimento e pagamento, passam a ser feitos e transmitidos todos pela internet. As vantagens podem ser avaliadas, quando se sabe que a CEF processa as contas de FGTS de mais de 20 milhões de trabalhadores por mês.

Café-da-manhã para reapresentação do Conectividade Social a contabilistas de Curitiba. Promovido pela agência Comendador, foi realizado na confeitaria Neuchatel, reformada com linha de crédito especial da Caixa para Pessoa Jurídica, o Proger.
Leal dá um exemplo: em caso de demissão, a empresa deve acessar o programa e informar a data, imprimir a guia de recolhimento e ir ao sindicato ou delegacia para confirmar o desligamento. “Assim, o FGTS estará disponível para o empregado, em um tempo mais curto”. Pela prática de hoje, depois de idas e vindas do empregado e muito trabalho da empresa, o processo leva vários dias. Precisa ser feito um pedido à Caixa, que demora pelo menos cinco dias para liberar o fundo. “Com o Conectividade, a empresa informa a data de demissão, sem a necessidade de comprar guia de recolhimentos nas papelarias e o trabalhador não precisa ir ao banco duas vezes e esperar para receber”, explicou Leal. Acertado o valor na Delegacia do Trabalho ou no sindicato, o recurso estará imediatamente disponível na rede da CEF.

Passos para obter a certificação

Entrar no site da Caixa www.caixa.gov.br e seguir os seguintes passos: “Para sua empresa”, “FGTS Empresa”, “Conectividade Social”, “download dos arquivos do conectividade social”, “fazer download em disquete do arquivo “conectividade_manual_certificação.exe”, preencher e imprimir duas vias do contrato”, “assinar as duas vias”, “rubricar todas as folhas”. Levar em seguida a qualquer agência da Caixa: o disquete, as duas vias do contrato preenchido e assinado, o cartão CNPJ, o contrato social da empresa (incluindo todas as alterações), RG de todos os sócios, comprovante de residência de todos os sócios. Devolvido o disquete pela Caixa, colocá-lo no drive, entrar novamente no site da Caixa e fazer o download do arquivo “Conectividade_social_instalação.exe”.
A certificação só é consumada por um representante legal da empresa. Certificada e com senha, a empresa pode conceder poderes a um terceiro, o seu contabilista, no caso, que também deverá ter certificação digital com sua inscrição CNPJ/CEI. Dúvidas sobre o programa: 0800-5741041. Dúvidas operacionais: 0800-5740101.

 
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