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Declaração do IR 2004 traz algumas novidades |
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Não
houve alterações nem na tabela de recolhimentos do IR nem
nos limites de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física
deste ano (ano-base 2003). Mas foram acrescentadas algumas regras novas
com o objetivo explícito de melhorar a fiscalização,
modernizar procedimentos e também para reduzir a quantidade de
declarações apresentadas em formulários de papel.
A Receita espera receber o mesmo volume de declarações do
ano passado, algo próximo a 19 milhões de declarações.
O prazo para entrega termina no dia 30 de abril. A multa mínima
para quem perder o prazo é R$ 164,75. A Receita Federal tornou mais rigoroso o controle sobre deduções com despesas médicas e com instrução na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano. O declarante precisa informar o número do CNPJ da instituição de ensino e especificar com qual dependente efetuou os gastos com educação. A lei fixa um máximo de R$ 1.998,00 de dedução por dependente. A Receita vem fazendo uma fisca-lização especial sobre os profissionais de saúde. Nas despesas com saúde, é preciso informar o CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento. Essa informação não é o-brigatória, mas caso não seja fornecida o contribuinte será avisado, pelo programa de computador, que sua declaração vai cair em malha fina. O mesmo acontecerá se o declarante lançar um número qualquer. A exceção será feita para profissionais de saúde do exterior, que não têm nem CPF nem CNPJ. Não é aceito mais nenhum anexo à declaração. Por isso, contribuintes que tenham tido renda tributável em ganhos de capital, atividade rural e ganhos com renda variável não poderão mais apresentar a declaração em papel. O mesmo vale para aqueles que possuem muitos bens. Outra novidade é que o contribuinte deverá informar, na declaração, o CPF de seus dependentes. Dessa forma, esses dependentes ficarão livres de ter que apresentar, em agosto, a Declaração de Isento. |
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