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Muda prazo de adequação ao Código Civil |
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Segundo
lei votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República,
no dia 30 de janeiro, as associações, sociedades e fundações,
constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo
de dois anos para se adaptarem às disposições do
novo Código Civil, sendo concedido o mesmo prazo aos empresários.
Como a contagem é feita a partir da entrada em vigor do novo código
– janeiro de 2003 -, o prazo cai para um ano, terminando em janeiro
de 2005. |
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