:: Campanha dos contabilistas do PR fez mais de 14 mil declarações de isento


Em campanha realizada simultaneamente em Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Guarapuava e Cascavel, em pontos de grande circulação da população, nas cidades, os contabilistas fizeram gratuitamente mais de 14 mil declarações de isento, no dia 25 de novembro, para pessoas que ainda não haviam cumprido a obrigação.

Em Curitiba, a ação foi coordenada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, em parceria com os sindicatos de contabilidade e com a Brasil Telecom, que cedeu um veículo equipado com cinco computadores, impressora e linha com ADSL. Houve momentos em que chegou a ocorrer fila, na frente do veículo estacionado na Praça Rui Barbosa. Os contabilistas se revezaram fazendo as declarações, numa operação que durava menos de cinco minutos por pessoa. Mais de 2.500 atendimentos foram realizados, no horário das 9h às 17h. A divulgação pela imprensa foi responsável pelo êxito.

Iniciada no ano passado, em Maringá, pelo Sindicato dos Contabilistas local, Sincontábil, a campanha de responsabilidade social, segundo o presidente do CRCPR, Nelson Zafra, deverá ser retomada nos próximos anos, já que há carência de informação por parte de muitos contribuintes e essa é uma forma de os contabilistas ajudá-los.

A apresentação da Declaração Anual de Isento (DAI) é obrigatória para todos os brasileiros inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior. No ano-base de 2002, o rendimento tributável dos contribuintes que precisavam ter feito a declaração tinha que ser inferior ou igual a R$ 12.696,00.

Quem não apresentou a DAI até 28 de novembro poderá encontrar dificuldades para abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria. A situação, no entanto, ainda pode ser regularizada até julho de 2004 perante a Receita Federal. A omissão coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização", no primeiro ano, e cancelamento, no segundo.

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