:: Campanha dos contabilistas do PR fez mais de 14 mil declarações de isento
Em
campanha realizada simultaneamente em Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá,
Guarapuava e Cascavel, em pontos de grande circulação da população,
nas cidades, os contabilistas fizeram gratuitamente mais de 14 mil declarações
de isento, no dia 25 de novembro, para pessoas que ainda não haviam cumprido
a obrigação.
Em
Curitiba, a ação foi coordenada pelo Conselho Regional de Contabilidade
do Paraná, em parceria com os sindicatos de contabilidade e com a Brasil
Telecom, que cedeu um veículo equipado com cinco computadores, impressora
e linha com ADSL. Houve momentos em que chegou a ocorrer fila, na frente do
veículo estacionado na Praça Rui Barbosa. Os contabilistas se
revezaram fazendo as declarações, numa operação
que durava menos de cinco minutos por pessoa. Mais de 2.500 atendimentos foram
realizados, no horário das 9h às 17h. A divulgação
pela imprensa foi responsável pelo êxito.
Iniciada
no ano passado, em Maringá, pelo Sindicato dos Contabilistas local, Sincontábil,
a campanha de responsabilidade social, segundo o presidente do CRCPR, Nelson
Zafra, deverá ser retomada nos próximos anos, já que há
carência de informação por parte de muitos contribuintes
e essa é uma forma de os contabilistas ajudá-los.
A
apresentação da Declaração Anual de Isento (DAI)
é obrigatória para todos os brasileiros inscritos no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior. No ano-base
de 2002, o rendimento tributável dos contribuintes que precisavam ter
feito a declaração tinha que ser inferior ou igual a R$ 12.696,00.
Quem
não apresentou a DAI até 28 de novembro poderá encontrar
dificuldades para abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos,
participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria
oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio
de loteria. A situação, no entanto, ainda pode ser regularizada
até julho de 2004 perante a Receita Federal. A omissão coloca
o CPF do declarante como "pendente de regularização", no primeiro
ano, e cancelamento, no segundo.